RESCISÃO INDIRETA
Hipóteses onde o empregado pode pedir demissão sem perder as verbas e os direitos rescisórios.
Como se sabe a rescisão indireta é um mecanismo que pode ser utilizado pelo empregado para forçar a rescisão do seu contrato de trabalho em razão de uma conduta irregular/ilegal decorrente do empregador (patrão), classificada como FALTA GRAVE patronal, afetando o equilíbrio da relação laboral. Admitindo as devidas diferenças, a rescisão indireta é como se fosse a justa causa aplicada pelo empregado contra o seu patrão.
E SE A EMPRESA DEIXAR DE DEPOSITAR O VALOR DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)?
O QUE FAZER?
Dentre as possibilidades que o empregado dispõe para poder reclamar a adoção da rescisão indireta está a AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO FGTS. Considerando que o pagamento do FGTS representa uma obrigatoriedade inata à toda e qualquer relação de emprego, o não pagamento dessa verba gera motivo para que o Empregado possa vir a reclamar a rescisão indireta. Vários tribunais no país já estão reconhecendo que essa violação pode gerar o direito à rescisão indireta. Por isso é fundamental que o empregado esteja atento à movimentação da sua conta vinculada para se certificar que os pagamentos estão, de fato, ocorrendo.
Por isso é de fundamental importância que o Empregado fique atento às movimentações financeiras da conta sua vinculada do FGTS seja por meio do aplicativo de celular ou por extratos oferecidos nos terminais de autoatendimento.
ATRASOS CONSTANTES NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO
DE SALÁRIO TAMBÉM GERAM A RESCISÃO INDIRETA?
Da mesma forma que ocorre com a situação da ausência do pagamento do FGTS, o desrespeito quanto ao pagamento o salário de forma regular e pontual, com muito maior razão, é algo que deve ser combatido com bastante veemência.
Admitindo o mundo atual em que estamos inseridos o simples uso do bom senso já é capaz de nos direcionar no sentido do cumprimento correto dos nossos deveres. Se isso ocorre para todos, a responsabilidade de uma empresa é muito mais evidente pois, em tese, estas lidam com uma coletividade de pessoas. É inadmissível que empregados e trabalhadores sejam desprestigiados ou não recebam nada em troca pela força de trabalho despendida!
Um dos mecanismos mais corriqueiros para sanar tal situação é o pedido de reconhecimento da RESCISÃO INDIRETA pois o empregado não é obrigado a permanecer em situação constante de insegurança, até mesmo alimentar, se submetendo a uma empresa que não paga ou que atrasa salários constantemente.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E PEÇA O
RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA
A consequência natural do reconhecimento da rescisão indireta é o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, inclusive aquelas verbas que não foram pagas na constância do contrato (horas extras por exemplo), como se a demissão tivesse ocorrido por vontade do empregador (patrão) sem justa causa, e ainda, a depender do caso concreto, há a possibilidade de admitir a aplicação da INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL em razão de eventual assédio moral continuado e ofensas graves aos direitos da personalidade do empregado.
COMO FAZER PARA TER
A RESCISÃO INDIRETA
RECONHECIDA?
Caso você esteja sofrendo alguma arbitrariedade no âmbito da relação de trabalho, seja pelo NÃO recebimento do valor do FGTS, ou por atrasos constantes de salários ou pelo não pagamento de salário, ou pagamento a menor do devido, ou quaisquer outras situações ILEGAIS, é perfeitamente possível PEDIR A RESCISÃO INDIRETA ingressando imediatamente com uma reclamação trabalhista perante à justiça do trabalho. Excluindo os casos de pessoas que precisam do emprego por uma necessidade alimentar, não é necessário aguardar ser demitido para agir. Para tanto entre em contato com o nosso escritório e faça um breve relato do seu caso.