ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
“Se ages contra a justiça e eu te deixo agir,
então a injustiça é minha.”
Mahatma Gandhi
O Assédio Moral em ambiente de trabalho é um GRAVÍSSIMO problema que deve ser enfrentado e combatido incansavelmente seja por meio de medidas preventivas ou repressivas.
O Empresário moderno que possui a preocupação com o bom andamento da sua empresa tem que estar atento às boas práticas empresariais adotando sempre que possível ferramentas de compliance trabalhista no sentido de se antecipar e evitar a ocorrência de situações prejudiciais.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E NÃO SE CALE FRENTE
ÀS SITUÇÕES DE ASSÉDIO MORAL
Infelizmente nem sempre é o que acontece na prática e a consequência é a ocorrência constante de situações de abusos e assédios perpetrados diretamente por patrão contra o empregado, por empregados superiores hierárquicos contra inferiores hierárquicos (ou vice e versa), como também entre empregados do mesmo nível hierárquico. Independentemente da situação, a responsabilidade advinda do assédio moral deve recair sobre empresa empregadora (e os seus comandantes) pois o cenário prejudicial se cristaliza em razão da leniência, omissão e falta de comando.
QUAIS A SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR
O ASSÉDIO MORAL NA PRÁTICA?
O art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho é bastante claro ao exemplificar algumas situações que podem configurar o assédio moral. Dentre essas situações podemos destacar o fato do empregador exigir do empregado, por exemplo, serviços extremamente pesados e/ou desumanos, serviços ilegais ou até mesmo serviços que fogem da função para a qual o empregado foi contratado.
Além dessas situações há ainda diversas outras que podem configurar assédio moral desde que a conduta esteja imbuída de abuso de direito e/ou ilegalidade. Dentre outras situações podemos citar o emprego de rigor excessivo contra o trabalhador, ofensa moral (apelidos, gritos, palavrões), física ou psicológica, a perseguição, a diminuição inexplicável do serviço do trabalhador prejudicando o salário do mesmo, a exposição negativa da imagem do trabalhador perante os demais colegas de trabalho, a utilização do poder diretivo com a exigência de metas sob pena de punição ou demissão, gerar punições por motivos banais. Enfim são várias as possibilidades.
QUAL É A CONSEQUÊNCIA DO
ASSÉDIO MORAL?
É POSÍVEL PEDIR UMA INDENIZAÇÃO?
A consequência natural da prática do assédio moral é a RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho. Ou seja, o Empregado tem o direito de RECLAMAR JUDICIALMENTE, por meio de Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, exigindo que o seu contrato seja rescindido e que sejam pagas TODAS as verbas devidas. Além da Rescisão Indireta, o trabalhador poderá reclamar o pagamento de uma INDENIZAÇÃO por reparação do dano moral gerado.
Convencionalmente a Justiça do Trabalho arbitra a indenização por dano moral em valores que variam entre 5, 10, 20 mil reais. Porém há casos excepcionais, a depender da extensão do assédio e das consequências deletérias contra o trabalhador, onde a indenização pode chegar às cifras dos milhões de reais.
Quando o assédio moral é cometido de forma individual a melhor alternativa é buscar o auxílio de um advogado especialista na área do Direito do Trabalho. Agora quando o assédio moral é orgânico e afeta uma coletividade de pessoas dentro de uma mesma empresa, o mais indicado é buscar a atuação do Ministério Público do Trabalho mais próximo.
COMO FAZER PARA COMBATER O ASSÉDIO MORAL?
Caso você estiver sendo vítima de algum tipo de assédio moral é perfeitamente possível ingressar imediatamente com uma reclamação trabalhista perante à justiça do trabalho. Não é necessário aguardar ser demitido para agir. Para tanto entre em contato com o nosso escritório e faça um breve relato do seu caso.