Jones de Souza Advocacia

COMO CONTESTAR UMA DEMISSÃO
POR JUSTA CAUSA?

São várias as maneiras para contestar a
Demissão por Justa Causa! É importante ficar atento!

A demissão por justa causa é para o empregado o pior cenário possível que pode acontecer durante a constância do contrato de trabalho. Essa modalidade de demissão além de IMPEDIR o acesso do empregado aos haveres trabalhistas como aviso prévio, FGTS, multa do FGTS, seguro desemprego, dentre outros, há ainda a consequência acessória que é a ausência de obrigação do empregador/patrão de emitir a carta de recomendação, o que pode gerar grande dificuldade para o empregado em conseguir uma recolocação profissional.

Portanto, sem sombra de dúvidas, é uma situação extremamente prejudicial!

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E NÃO ACEITE SER
DEMITIDO POR JUSTA CAUSA INJUSTAMENTE!

Várias são as possibilidades de configuração da justa causa, desde o cometimento de  faltas sucessivas pelo mesmo fato, até o cometimento de falta gravíssima que abala de forma irremediável o vínculo de confiabilidade entre as partes. 

  • Podemos citar como exemplos de faltas gravíssimas o furto deliberado, disferir ofensas contra a honra de alguém dentro do ambiente de trabalho, agressão física dentro do ambiente de trabalho, dentre outras.

  • As condutas irregulares menos graves, como por exemplo o desrespeito às regras diretivas da política interna da empresa (ordens de como proceder no trabalho), podem gerar punições sucessivas que podem também, com a acumulação, redundar na justa causa.

Por ser uma situação que traz consequências bastante negativas para o empregado, a demissão por justa causa tem que ser provada de forma manifesta e inequívoca por todos os meios de prova admitidos em direito. Caso o empregado não concorde com demissão por justa causa, ou até mesmo de outras punições menos graves, é seu direito se recusar em assinar a notificação.

A imposição da demissão por justa causa sem a presença de provas contundentes é algo que pode ser questionado pelo empregado. Além disso, caso a demissão tenha ocorrido pela acumulação de punições é necessário verificar se não houve excesso ou irregularidades do empregador/patrão na aplicação dessas punições.

ATENÇÃO PARA A ACUMULAÇÃO DAS PUNIÇÕES!

É importante lembrar que as punições tem que ser estabelecidas em gradação pela identidade de fatos. Exemplo: Se a empregador/patrão ordenar a proibição do uso do celular durante o horário de trabalho e se houver desrespeito a essa regra por duas ocasiões, o empregado poderá sofrer duas advertências escritas. Mas se empregador/patrão ordenar outra situação e o empregado desrespeitar e cometer outra falta diferente de “usar o celular durante o horário de trabalho” ele não poderá sofrer uma gradação na punição como uma suspensão, por exemplo. Nesse caso ele sofrerá a primeira advertência pelo novo fato. 

E não é toda medida imposta pelo empregador/patrão que pode gerar faltas e consequentemente punições. Há limites, vejamos:

  • As ordens do empregador/patrão não podem ser desarrazoadas, ou medidas que possam ferir a lei ou os bons costumes. 

  • O empregador/patrão não pode forçar o cumprimento de metas por meio da ameaça de punição. Ou seja, o empregado não pode ser punido pelo simples fato de não ter cumprido a meta.

  • As ordens têm que ser claras e ostensivas a todos os empregados, de preferência escritas e registradas em atas de reunião. 

  • O empregador/patrão não pode surpreender o empregado e começar a punir por um fato que até então era aceito. Para começar a punir por um fato aceito é necessário dar conhecimento ostensivo a todos os empregados que daquele dia em diante a conduta não mais será permitida. Novamente, é importante que a ordem seja escrita.

CONSQUÊNCIAS DA INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO
DA JUSTA CAUSA

É possível INVALIDAR a demissão por justa causa se empregador/patrão cometer qualquer irregularidade, seja pela ausência de provas da falta gravíssima, seja pela ocorrência de qualquer irregularidade na aplicação de quaisquer das punições sucessivas. A invalidação da justa causa pode ocorrer inclusive pela inconsistência de apenas 1 (uma) punição (Ex. advertência por uma conduta que era aceita e que de uma hora pra outra passou a ser proibida sem a devida comunicação – essa advertência não poderia ser aplicada).

A consequência da invalidação da demissão por justa causa é a reversão em uma demissão SEM justa causa, VIABILIZANDO E POSSIBILITANDO O PAGAMENTO DE TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS e a depender do cenário, caso seja provada a hipótese de perseguição ou assédio moral, é possível até mesmo reclamar uma indenização por DANO MORAL.

COMO FAZER PARA TENTAR INVALIDAR/ANULAR
A JUSTA CAUSA?

Caso esteja inconformado com a demissão por justa causa e quiser questionar, é necessário ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho. Para tanto basta entrar em contato com o nosso escritório, falar do seu caso que analisaremos de forma detalhada toda a situação e se há viabilidade para invalidar/anular a justa causa.