DIREITOS
TRABALHISTAS DESRESPEITADOS
“O fim do Direito não é abolir nem restringir,
mas preservar e ampliar a liberdade."
John Locke
É importante que se faça o devido esclarecimento acerca da situações citadas pois cada desrespeito elencado nesta apresentação engendra uma série de consequências jurídicas passíveis do crivo do Poder Judiciário.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E
RECLAME AS VERBAS QUE NÃO
FORAM PAGAS
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA
Mesmo sem a carteira assinada, se o trabalhador cumprir todos os requisitos do vínculo de emprego e se o trabalho ocorrer em cumprimento às mesmas regras como qualquer outro empregado, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo de emprego. Para tanto é necessário utilizar-se de provas, podendo ser testemunhas, áudios/vídeos captados no ambiente de trabalho, conversas gravadas com o patrão, registros em rede social com farda da empresa, dentre outras. Em sendo reconhecido o vínculo de Emprego, o trabalhador, mesmo sem carteira assinada, poderá receber TODOS os direitos trabalhista como se empregado fosse.
HORAS EXTRAS
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que a jornada de trabalho convencional do trabalhador é fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Após a superação da 44ª semanal, caso não haja o estabelecimento de banco de horas, o Empregador deverá pagar o correspondente adicional de 50% por hora extra trabalhada. O adicional de hora extra também é aplicado analogicamente quando o Empregador deixa de conceder o intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora diária para a jornada diárias que vão de 6 a 8 horas.
SALÁRIO MÍNIMO OU SALÁRIO PISO DA CATEGORIA
O salário mínimo nacionalmente unificado é tomado como referência mínima para a contraprestação do trabalho desempenhado por qualquer empregado que atue na jornada convencional de 44 horas semanais. O salário piso, a seu turno, corresponde a um valor maior do que o salário mínimo nacional e é pago a determinadas categorias que aderiram a convenções ou acordos coletivos de trabalho. O não pagamento do salário da forma correta acarreta a obrigatoriedade de pagar as diferenças salariais
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Tais adicionais devem ser pagos em decorrência do desempenho de trabalho perigoso ou insalubre. O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por classificar os agentes insalubres ou atividades perigosas aptas a gerar o respectivo pagamento do adicional. Para atividades insalubres o adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do nível de afetação. Já as atividades perigosas importam no pagamento 30% do salário contratual. Em ambos os casos, para que a justiça reconheça se a atividade é insalubre ou perigosa é necessária a realização de perícia técnica. O caso do empregado que atua como motociclista, no entanto, está assegurado o pagamento do adicional de periculosidade de 30% independentemente de perícia pela aplicação do art. 194, §4º da CLT.
FÉRIAS e 13º SALÁRIO
O acúmulo de função ocorre quando o empregado é contratado para desempenhar determinada atividade mas o empregador exige o desempenho de outra (s) atividade (s) não prevista (s) contratualmente. Tal situação gera o direito do empregado de reclamar uma indenização durante o período que durou a acumulação, que pode variar caso a caso, para suprir o trabalho a mais e desestimular o enriquecimento sem causa do empregador. Já o desvio de função ocorre quando o empregado foge totalmente da função para a qual foi contratado e começa a trabalhar em outra função. Nesse caso só haveria alguma repercussão prática na hipótese da função desempenhada ser melhor remunerada do que a função do contrato. Se isso ocorrer o Empregado poderá reclamar as diferenças salariais do período.
FALTA DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Tal situação ocorre quando determinado empregado atua na mesma função que um outro empregado da mesma empresa, desempenhando as mesmas atividades com nível de complexidade idêntico, em uma mesma localidade, mas acaba recebendo salário menor. Essa hipótese gera o direito do Empregado de reclamar a equiparação salarial e as respectivas DIFERENÇAS SALARIAIS.
AS SITUAÇÕES MENCIONADAS SÃO APENAS EXEMPLOS DOS CASOS MAIS CORRIQUEIROS
PODENDO HAVER OUTRAS HIPÓTESES DE DESRESPEITO DE DIREITOS TRABALHISTAS
COMO FAZER PARA RESOLVER AS SITUAÇÕES DE
DESRESPEITO DE DIREITOS TRABALHISTAS
Caso algum direito trabalhista estiver sendo desrespeitado o empregado poderá ingressar imediatamente com uma reclamação trabalhista frente à justiça do trabalho. Não é necessário aguardar ser demitido para agir. Para tanto entre em contato com o nosso escritório e faça um breve relato do seu caso.