CÁLCULO TRABALHISTA
DIREITOS NÃO PAGOS E A SITUAÇÃO
DO EMPREGADO
SEM CARTEIRA ASSINADA
Considerando a posição de vulnerabilidade do trabalhador, piorada com a nova reforma que estabeleceu a desnecessidade de homologação de rescisão frente aos órgãos competentes (sindicatos e MTE), há atualmente um cenário de grandes incertezas e dúvidas acerca dos valores corretos a serem pagos no momento do término da relação de trabalho. Sem contar mais com o aval dos órgãos fiscalizadores, quando o Termo de Rescisão é emitido e os valores são expostos, mesmo tendo a sensação de que alguma coisa não está certa, a maioria dos trabalhadores prefere optar por confiar na “boa-fé” do seu empregador, acabando por abdicar de muitos direitos que poderia receber.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS E
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Diante da complexidade do tema é EXTREMAMENTE DESACONSELHADO procurar fazer o cálculo trabalhista em planilhas e tabelas digitais fornecidas por sites diversos na internet. Nesse sentido é de fundamental importância a ajuda de um profissional especializado na área para auxiliar na feitura correta e precisa dos cálculos da rescisão para que não haja nenhuma lesão a direitos trabalhistas. Para fazer os cálculos com precisão basta CLICAR AQUI.
Em se constatando equívoco no valor rescisório pago, a depender da intenção de empregado demitido, a Justiça do Trabalho pode ser acionada! É importante salientar que o empregado que queira ingressar com alguma Reclamação Trabalhista deve agir em até 2 (DOIS) ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO! Tal prazo NÃO é aplicado na hipótese do empregado ingressar com ação ainda com o vínculo pendente.
E COMO FICA A SITUAÇÃO DO
EMPREGADO QUE NÃO TEVE A
SUA CARTEIRA ASSINADA?
E a situação fica ainda pior para aqueles trabalhadores que se submetem a todos os requisitos do vínculo de emprego mas NÃO TEM A SUA CARTEIRA ASSINADA.
Tais trabalhadores tem os mesmos direitos dos trabalhadores formais, basta reunir as provas necessárias para confirmar o trabalho como empregado. Dentre as provas utilizadas é possível pedir o auxílio de testemunhas, provas documentais como comprovantes de pagamentos de salários, fotos em rede social com fardamento da empresa e presença de colegas, conversas em aplicativos, áudios gravados, gravações ambientes, dentre outras que confirmem a natureza do trabalho.
Além das eventuais fiscalizações periódicas que devem ocorrer na esteira da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, a situação irregular do trabalhador clandestino, leia-se, aquele que não tem carteira assinada, é algo que DEVE ser necessariamente reconhecido pela Justiça.
Para burlar a regra obrigatória da necessidade anotação da Carteira do Trabalhador as empresas encontram inúmeros mecanismos. O mais comum deles é forjar uma realidade onde o empregado é contratado como Pessoa Jurídica simulando que trata-se apenas de um mero prestador de serviços eventuais.
Ocorre que se houver a configuração da não-eventualidade e dos demais requisitos de emprego, como subordinação, remuneração, pessoalidade e alteridade, estará configurado o vínculo de emprego, e todas as obrigações trabalhistas devem ser pagas!
E QUAIS OS DIREITOS É POSSÍVEL RECLAMAR?
O que se observa na prática é que os direitos são violados de inúmeras formas. A título de exemplo é possível citar desde a falta de pagamento do salário mínimo ou salário-base para quem trabalha a jornada integral, passando pela ausência de pagamento das horas-extras e desrespeito ao banco de horas, atraso no pagamento da rescisão, falta de pagamento das férias ou décimo terceiro salário, falta de pagamento de adicionais (periculosidade ou insalubridade), falta de pagamento de indenizações (ex. vale transporte) e FGTS, pagamentos por fora sem reflexos nas demais verbas e até o desrespeito completo do pagamento dos valores rescisórios.